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22 junho 2021

MTVA Contábil

INSS - BEm: suspensões e reduções podem afetar aposentadoria futura; veja como evitar

O programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pelo governo federal para ajudar a conter os danos da crise econômica que se instalou com a pandemia, está preocupando especialistas por afetar diretamente as aposentadorias do futuro.

A questão é que o programa permite a redução do salário e jornada do trabalhador e também a suspensão de contrato. Essas condições temporárias também mudam as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Suspensão do contrato de trabalho

É importante que os trabalhadores que tiveram a suspensão do contrato de trabalho, saibam que o empregador não é obrigado a fazer o recolhimento do INSS para o funcionário. Isso significa que, sem os pagamentos, o período de suspensão não contará como tempo de contribuição, que é uma das exigências para conseguir a aposentadoria do INSS.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que, “o empregado que queira contar o tempo de contribuição durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho está autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo”. 

Segundo a Receita Federal, a contribuição no período deve ser paga pela Guia de Previdência Social (GPS). 

Portanto, para que o período entre no cálculo da aposentadoria, o próprio trabalhador deverá contribuir ao INSS. Caso contrário, o tempo com contrato suspenso não será contabilizado. 

Desde que a reforma da Previdência entrou em vigor, em novembro de 2019, para chegar ao valor da aposentadoria, o INSS considera todo o período de contribuição. Antes era feito um descarte das menores contribuições, o que ajudava a aumentar a média salarial do segurado. 

Na prática, isso quer dizer que se o trabalhador tem uma remuneração alta e contribuir com um salário mínimo, por exemplo, o recolhimento entrará na contagem do tempo de contribuição, mas poderá afetar a média salarial. Assim, o ideal seria contribuir com o equivalente ao salário que o trabalhador recebe, porém, diante da redução da renda, essa contribuição tende a ser mais difícil.

Redução de salário e jornada

Já para quem teve o salário e jornada reduzidos, a empresa é obrigada a continuar pagando a contribuição, mas o recolhimento ao INSS será sobre o salário reduzido. 

Neste caso, os especialistas aconselham o trabalhador a complementar o valor, especialmente quando ele está abaixo do salário mínimo.   

Valor da contribuição 

No caso da redução de salário, o valor a ser pago ao INSS pela empresa deve ser proporcional ao salário reduzido e seguindo a tabela de alíquotas de contribuição:

Tabela de descontos do INSS para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos:

Salário de contribuição

Alíquota progressiva

Até R$ 1.100

7,5%

De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48

9%

De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22

12%

De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57

14%

Por exemplo, se o trabalhador recebe o salário mínimo (R$ 1.100, neste ano), e a empresa decidiu reduzir em 50% o seu salário, o patrão deverá continuar pagando a contribuição sobre os R$ 550 de salário residual.

Conforme a tabela de alíquotas, a contribuição sobre esse valor será de 7,5%. Portanto, essa empresa terá que pagar durante o período de redução de salário R$ 41,25 (7,5% sobre R$ 550) de contribuição. 

Porém, o valor mínimo para que a contribuição conte na aposentadoria é de R$ 82,50 neste ano. É preciso, portanto, que o trabalhador complemente esse valor até chegar na contribuição mínima.

 

Nesse exemplo, portanto, o trabalhador deverá pagar via DARF o valor restante de R$ 41,25.


Fonte: Contábeis

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